No Direito Cooperativo prevalece o princípio da dupla qualidade, ou seja, o cooperado é proprietário da cooperativa e, ao mesmo tempo, usuário dos serviços para os quais ela foi constituída.
As cooperativas são sociedades de pessoas e não de capital. Por essa razão, estabelecem a reflexão da elevação econômica de seus associados por meio do fomento e convergência dos interesses coletivos.