Ter um testamento é dar tranquilidade para seus familiares, pois sem os mesmos geralmente geram conflitos quando não há concordância entre os herdeiros.
Uma assessoria jurídica empresarial é importante para esclarecimentos e prevenção de futuros prejuízos na empresa no que diz respeito a desempenho e conduta.
Os regimes atuais de união existentes são:
Comunhão Universal de Bens
Nesta regime de casamento, todos os bens são do casal e deverão ser divididos em igualdade no caso de separação, independente se conquistados antes ou durante o casamento.
Comunhão Parcial de Bens
É o regime que representa o compartilhamento de todos os patrimônios adquiridos pelo casal após a celebração do casamento civil.
Separação de Bens
É apenas um dos regimes de bens que pode gerir as questões patrimoniais do Casal, tanto sob a roupagem de CASAMENTO quanto de UNIÃO ESTÁVEL (e muita gente ainda não sabe disso!). A Separação na verdade pode ser classificada em dois tipos: aquela imposta por lei, de acordo com a prescrição do art. 1.641 do CCB (Separação OBRIGATÓRIA) e aquela voluntariamente adotada pelo casal através de pacto antenupcial feito em Cartório de Notas e devidamente encartado ao procedimento específico no Cartório do Registro Civil onde será feito e registrado o Casamento (Separação CONVENCIONAL).
Participação Final nos Aquestos
Esse regime assemelha-se ao regime da comunhão parcial, todavia garante aos cônjuges mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, assim como, individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento.
União Estável
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família;
A lei não estabelece período mínimo para esta união.
Isso depende do entendimento do juíz responsável por analisar o caso. Geralmente é aplicado em casos que envolvam questões familiares.
É o empregador que possui a liberdade para escolher em que mês o empregado entrará de férias!
No artigo 136 da CLT diz:⠀"A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador".
No entanto, precisa avisar ao empregado com antecedência de 30 dias para o mesmo se organizar.
Primeiramente, é fundamental a comunicação entre as partes e, se a decisão for realmente no sentido de romper com a relação, mas de forma consensual (amigável), as partes podem contratar um único advogado para processar o divórcio.
Ninguém é obrigado a ficar casado com quem não quer. Se uma parte não aceita o divórcio na forma consensual, a outra parte (interessada no divórcio) deve procurar um advogado para prosseguir com o divórcio litigioso.
É necessário sim um advogado para dar entrada no processo de pensão alimentícia, e isso é para que esse profisional possa acionar todos os meios que o beneficiário tem direito.⠀
Há benefícios que por falta de conhecimento, deixam de ser pedidos nesse processo.